O Spotify apresentou hoje um novo widget de tela de bloqueio do iPhone que permite iniciar o aplicativo Spotify antes de desbloquear o telefone. A novidade é indicada para todos os usuários de iPhone com software iOS 16 ou posterior.
O suporte ao widget da tela de bloqueio, introduzido no último outono no iOS 16, permite exibir informações diretamente na tela de bloqueio do telefone como widgets redondos ou retangulares abaixo da data e hora ou como uma linha de texto logo acima deles. Vários desenvolvedores, grandes e pequenos, aderiram rapidamente a widgets de tela de bloqueio, incluindo grandes empresas de tecnologia como Google (incluindo YouTube), Facebook*, Snap e outros, mas não havia nenhum widget do Spotify.
Anteriormente, os usuários que queriam usar o Spotify em sua tela de bloqueio usavam aplicativos de personalização de widgets de terceiros, como o Widgetsmith, para criar seus próprios widgets. O novo widget agora pode abrir rapidamente o aplicativo Spotify, economizando o tempo do usuário para desbloquear o telefone e procurar um ícone ou widget do aplicativo.
Para adicionar um novo widget do Spotify, você precisa pressionar e segurar o dedo na tela de bloqueio para que o botão “Personalizar” apareça na parte inferior, vá para a área de seleção do widget e encontre o Spotify na lista alfabética. Então você precisa clicar no ícone do Spotify ou arrastar o widget para adicioná-lo à sua tela de bloqueio.
Além do novo widget de tela de bloqueio, a empresa oferece suporte a outros, incluindo widgets de tela inicial em dois tamanhos para acesso rápido às suas músicas e podcasts tocados mais recentemente. O aplicativo também oferece suporte ao recurso Apple Live Activity, que coloca os controles de música na parte inferior da tela de bloqueio quando você está usando o aplicativo ativamente.
O Spotify observa que, para acessar o novo widget da tela de bloqueio, você precisa atualizar o aplicativo para a versão mais recente e ter o iOS versão 16 ou superior.
* Está incluída na lista de associações públicas e organizações religiosas em relação às quais o tribunal tomou uma decisão final para liquidar ou proibir atividades com base na Lei Federal nº 114-FZ de 25 de julho de 2002 “No combate a extremistas atividade”.